Caro Colega,
No julgamento de nossas ADINs, em 14 /12/2011, o STF determinou a inconstitucionalidade parcial da malfadada Lei 13.549-09, no que se refere ao direito adquirido pelos colegas já aposentados.
- O Ipesp não poderá descontar 20% mas sim apenas os 5% originais.
- O reajuste das aposentadorias deverá ser feito pela variação do Salário Mínimo.
- Os descontos realizados a maior deverão ser devolvidos.
- Os reajustes realizados na vigência da Lei 13.549-09 deverão ser recalculados com base na variação do Salário Mínimo e os valores atrasados quitados.
O STF notificou o Governador do Estado de São Paulo, Dr. Geraldo Alckmin e o Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, Deputado Estadual Barros Munhoz sobre a decisão proferida.
Até agora a decisão do STF não foi acatada pelo Governo de São Paulo pois o Ipesp continua a aplicar integralmente a Lei 13.549-09, objeto das nossas ADINs.
Face ao não cumprimento da decisão do STF, nosso colega Dr.José Horácio Ribeiro, ajuizou ação em favor do Dr. João Salem , vítima do Ipesp aos 91 anos de idade.
Foi obtida uma antecipação de tutela pela 12ª Vara da Fazenda Pública ( vide ao final deste texto ), determinando o reembolso ao Dr. João Salem de todos os descontos indevidos bem como a regularização a partir daquela data.
Por iniciativa do Deputado Carlos Gianazzi, o Superintendente do Ipesp, Sr. Carlos Henrique Flory, será convocado a depor na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para explicar-se sobre a desobediência a decisão do STF.
Logo após a publicação do acórdão do julgamento das ADINs protocolamos no STF um embargo declaratório objetivando que o entendimento que reconheceu os direitos do já aposentados pelo Ipesp seja estendido àqueles que ainda cumprem suas obrigações contributivas mas ainda não cumpriram os requisitos para gôzo da aposentadoria.
Estamos envidando todos os esforços para obtermos esta decisão o mais breve possível.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Paulina, 80, 9º andar – sala 907, Centro – CEP 01501-020, Fone:
3242-2333r2037, São Paulo-SP – E-mail: sp12faz@tjsp.jus.br
DECISÃO
Processo: 0014083-42.2012.8.26.0053 – Procedimento Ordinário
Requerente Joao Salem
Requerido Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo – Ipesp e outro
Em 18 de abril de 2012 ,
Eu, Ahmad El Badaqui Nachabe Neto, faço estes autos conclusos ao(à)
MM. Juiz(a) de Direito: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Vistos.
Diante dos documentos juntados com a inicial, em uma análise preliminar e perfunctória, verifico que, presentes os requisitos legais do fumus boni iuris, posto que a instituição do desconto em valor superior ao anterior fere o direito adquirido do autor, assim como a alteração do critério de atualização, e, por outro lado, é claro o periculum in mora, posto cuidar-se de verba alimentar devida a pensionista.
Assim sendo, CONCEDO a antecipação de tutela para que o réu se abstenha de efetuar o desconto de 20% (vinte por cento) incidente sobre o benefício, estornando o valor em caso de processamento de tal desconto, bem como para que o reajuste seja mantido com base no salário mínimo, na mesma proporção da Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0014083-42.2012.8.26.0053 e o código 1H000000216HJ.
Este documento foi assinado digitalmente por SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Paulina, 80, 9º andar – sala 907, Centro – CEP 01501-020, Fone: 3242-2333r2037, São Paulo-SP – E-mail: sp12faz@tjsp.jus.br
alteração do salário mínimo regional até o julgamento desta ação, expedindo-se o necessário.
Cite-se.
Int.
São Paulo, 18 de abril de 2012.
Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Juíza de Direito
DATA
Em 18 de abril de 2012 .
recebi estes autos em cartório com o r. Despacho supra.
Eu, __________________, escr. subs.
CERTIDÃO
Certifico que os autos foram encaminhados para a Imprensa em ____/_____/_____
Eu, _________________, certiquei
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0014083-42.2012.8.26.0053 e o código 1H000000216HJ.
Este documento foi assinado digitalmente por SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE.
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