IPESP DEVOLVERÁ VALORES PAGOS

Boa noite, Colegas Ipespianos.

Ontem, 19 de dezembro, o Governador Marcio  França, sancionou o PL123/18. Acesse  este link para ver a íntegra do Projeto de Lei.

Este sancionamento significa que:

  1. Os colegas já aposentados terão sua remuneração garantida uma vez que o IPESP foi extinto e os valores foram repassados a Secretaria da Fazenda. A partir de agora receberão através da Secretaria da Fazenda.
  2. Os colegas contribuintes ( inadimplentes ou adimplentes ) que não preencheram os requisitos da Lei 13549/09 receberão os valores pagos, corrigidos, em 6 parcelas mensais.

O PL 123/18 já foi publicado no Diário Oficial de hoje, 20/12/2018.

Bom Natal a todos e um excelente 2019 com muita saúde e alegrias. E esse dinheiro no bolso.

Abs / Antonio Carlos Teixeira da Silva

 

GOVERNADOR MÁRCIO FRANÇA SANCIONARÁ PL-123/18

Caro(a) colega Ipespiano,

Quero convidá-lo(a) para a cerimonia de sancionamento do PL 123/18 por S. Exª Dr. Márcio França, DD Governador do Estado de São Paulo.

LOCAL: Palácio dos Bandeirantes

DATA:    19 de dezembro, quarta-feira, às 16:00 h.

Conto com sua presença,

Antonio Carlos Teixeira da Silva

PS: Não é necessário credenciamento. Basta apresentar-se na Portaria.

 

NOTÍCIAS IPESP

Caros Colegas,

Há pouco conversei com o Dr. Marcos da Costa, Presidente da OAB-SP. Tenho duas notícias:

  1. O Dr.Marcos conversou pessoalmente com o Governador  França que está aguardando o recebimento do PL 123/18 a ser enviado pela ALESP. Portanto, nesta próxima semana nossa META será para a ALESP remeter o PL/123 ao Palácio dos Bandeirantes. Em seguida, a próxima meta será a publicação no Diário Oficial.

 

2.  A Comissão IPESP será mantida a partir de janeiro de 2019 na hipótese da reeleição do Dr. Marcos da Costa. Será um fortíssimo apoio para a nossa luta juntamente com a AASP e IASP.

Esta união já foi exitosa ao obtermos, rapidamente, liminar que impediu o aumento do desconto de 5 para 20% nas aposentadorias.

OAB-SP + AASP +IASP + Giannazi + Maurício + todos os colegas ipespianos formam um time vitorioso.

GARRA !!!   DETERMINAÇÃO !!!   CORAGEM !!!   PERSISTÊNCIA !!!

Nossa luta só terminará após o recebimento de todos os nossos direitos.

 

LEMBRE-SE:

Reunião na ALESP, dia 8/12, sábado, as 09:30h, no plenário José Bonifácio, no 1º andar.

 

Bom final de semana.

Abs / Antonio Carlos

 

IPESP – DEVOLUÇÃO DE VALORES

Prezado(a) Colega,

Retornamos para lutar em defesa de nossos direitos.

Em 9 de março de 2018 o Governo do Estado de São Paulo, através do Projeto de Lei 123/18, autorizou o Poder Executivo a EXTINGUIR O IPESP – Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo.

Assista a este vídeo com 4′ de duração.

O PL 123/18, enviado pelo Executivo a ALESP-Assembleia Legislativa de São Paulo, prevê apenas a devolução das mensalidades pagas, em 6 parcelas, para os contribuintes que não chegaram a cumprir os quesitos para a aposentadoria.
O Estado não poderá apropriar-se dos recursos da Carteira por tratar-se de enriquecimento ilícito.

Nossa luta é para:
EXIGIR a devolução da soma das contribuições efetuadas.
EXIGIR a participação proporcional sobre o saldo total dos valores referentes a contribuição devida pelos outorgantes de mandatos judiciais mais os rendimentos das aplicações e outras entradas.
EXIGIR que o resgate de cada conta individual seja realizado, à vista.
EXIGIR o respeito aos direitos adquiridos dos aposentados ou pensionistas e impedir descontos, taxas ou cobranças indevidas sobre os valores das aposentadorias ou pensões correspondentes.

Com o objetivo de defender nossos direitos, contribuintes ou já aposentados pelo IPESP, o Dr. Marcos da Costa, Presidente da OAB-SP, constituiu a Comissão de Relacionamento com o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo-IPESP.

Fiquei muito honrado ao ser convidado para presidi-la.

Colegas, para obtermos êxito e força de pressão junto a ALESP, é necessário aglutinarmos a maior quantidade possível de advogados ipespianos.

Retransmita esta mensagem a todos os seus ipespianos conhecidos. Converse, telefone, envie e-mail, mensagem por whatsapp, facebook e todos os meios de comunicação disponíveis.

Nosso êxito depende de nossa participação.
Conto com sua presença.
Antonio Carlos Teixeira da Silva

sc.expedientes@oabsp.org.br
POS-IT REUNIÃO

IPESP / A defesa de nossos direitos, já !!!

Caros colegas,
Continuamos na luta, iniciada em 2008, em defesa dos nossos direitos.

Em 9 de março de 2018 o Governo do Estado de São Paulo, através do Projeto de Lei 123/18, autoriza o Poder Executivo a EXTINGUIR O IPESP – Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo.

Com o objetivo de defender os direitos dos contribuintes e dos já aposentados pelo IPESP, o Dr. Marcos da Costa, Presidente da OAB-SP, constituiu a Comissão de Relacionamento com o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo-IPESP.

Fiquei muito honrado ao ser convidado para presidi-la.

O PL 123/18, enviado pelo Executivo a ALESP-Assembléia Legislativa de São Paulo, prevê apenas a devolução das mensalidades pagas, em 6 parcelas, para os contribuintes que não chegaram a cumprir os quesitos para a aposentadoria.

Nossa luta é para:

EXIGIR que o resgate de cada conta individual seja realizado, à vista, conforme o quinhão proporcional ao saldo total da Carteira Previdenciária dos Advogados do Ipesp.

EXIGIR o respeito aos direitos adquiridos dos aposentados ou pensionistas e impedir descontos, taxas ou cobranças indevidas sobre os valores das aposentadorias ou pensões correspondentes.

Colegas, para obtermos êxito é necessário aglutinarmos a maior quantidade possível de advogados ipespianos.

Comunique a instalação da Comissão Ipesp a todos os seus ipespianos conhecidos. Converse, telefone, envie e-mail, mensagem por whatsapp, facebook e todos os meios de comunicação disponíveis.Participe.

Um grande abraço,

Antonio Carlos Teixeira da Silva

PS: Você será informado sobre todas as ocorrências e eventos.

IPESP TERÁ QUE CUMPRIR DECISÃO DO STF .

Caro Colega,

No julgamento de nossas ADINs, em 14 /12/2011, o STF determinou a inconstitucionalidade parcial da malfadada Lei 13.549-09, no que se refere ao direito adquirido pelos colegas já aposentados.

  • O Ipesp não poderá descontar 20% mas sim apenas os 5% originais.
  • O reajuste das aposentadorias deverá ser feito pela variação do Salário Mínimo.
  • Os descontos realizados a maior deverão ser devolvidos.
  • Os reajustes realizados na vigência da Lei 13.549-09 deverão ser recalculados com base na variação do Salário Mínimo e os valores atrasados  quitados.

O STF notificou o Governador do Estado de São Paulo, Dr. Geraldo Alckmin e o Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, Deputado Estadual Barros Munhoz sobre a decisão proferida.

Até agora a decisão do STF não foi acatada pelo Governo de São Paulo pois o Ipesp continua a aplicar integralmente a Lei 13.549-09, objeto das nossas ADINs.

Face ao não cumprimento da decisão do STF, nosso colega Dr.José Horácio Ribeiro, ajuizou ação em favor do Dr. João Salem , vítima do Ipesp aos 91 anos de idade.

 Foi obtida uma antecipação de tutela pela 12ª Vara da Fazenda Pública ( vide ao final deste texto ), determinando o reembolso ao Dr. João Salem de todos os descontos indevidos bem como a regularização a partir daquela data.

 

Por iniciativa do Deputado Carlos Gianazzi, o Superintendente do Ipesp, Sr. Carlos Henrique Flory, será convocado a depor na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para explicar-se sobre a desobediência a decisão do STF.

 

Logo após a publicação do acórdão do julgamento das ADINs protocolamos no STF um embargo declaratório objetivando que o entendimento que reconheceu os direitos do já aposentados pelo Ipesp seja estendido àqueles que ainda cumprem suas obrigações contributivas mas ainda não cumpriram os requisitos para gôzo da aposentadoria.

Estamos envidando todos os esforços para obtermos esta decisão o mais breve possível.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO

12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

Viaduto Paulina, 80, 9º andar – sala 907, Centro – CEP 01501-020, Fone:

3242-2333r2037, São Paulo-SP – E-mail: sp12faz@tjsp.jus.br

 

DECISÃO

Processo: 0014083-42.2012.8.26.0053 – Procedimento Ordinário

Requerente Joao Salem

Requerido Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo – Ipesp e outro

Em 18 de abril de 2012 ,

Eu, Ahmad El Badaqui Nachabe Neto, faço estes autos conclusos ao(à)

MM. Juiz(a) de Direito: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade

Vistos.

 

Diante dos documentos juntados com a inicial, em uma análise preliminar e perfunctória, verifico que, presentes os requisitos legais do fumus boni iuris, posto que a instituição do desconto em valor superior ao anterior fere o direito adquirido do autor, assim como a alteração do critério de atualização, e, por outro lado, é claro o periculum in mora, posto cuidar-se de verba alimentar devida a pensionista.

Assim sendo, CONCEDO a antecipação de tutela para que o réu se abstenha de efetuar o desconto de 20% (vinte por cento) incidente sobre o benefício, estornando o valor em caso de processamento de tal desconto, bem como para que o reajuste seja mantido com base no salário mínimo, na mesma proporção da Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0014083-42.2012.8.26.0053 e o código 1H000000216HJ.

Este documento foi assinado digitalmente por SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE.

fls. 1

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO

12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

Viaduto Paulina, 80, 9º andar – sala 907, Centro – CEP 01501-020, Fone: 3242-2333r2037, São Paulo-SP – E-mail: sp12faz@tjsp.jus.br

alteração do salário mínimo regional até o julgamento desta ação, expedindo-se o necessário.

Cite-se.

Int.

São Paulo, 18 de abril de 2012.

Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade

Juíza de Direito

DATA

Em 18 de abril de 2012 .

recebi estes autos em cartório com o r. Despacho supra.

Eu, __________________, escr. subs.

CERTIDÃO

Certifico que os autos foram encaminhados para a Imprensa em ____/_____/_____

Eu, _________________, certiquei

Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0014083-42.2012.8.26.0053 e o código 1H000000216HJ.

Este documento foi assinado digitalmente por SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE.

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IPESP: NOTÍCIAS RECENTES

Caro colega,

Abaixo as últimas notÍcias referentes às nossas aposentadorias do IPESP.

I   –  JULGAMENTO DO EMBRAGO DE DECLARAÇÃO

Estava previsto que o julgamento seria realizado na quarta-feira passada, dia 18 de abril. Entretanto, tal não ocorreu. Continuamos alertas para, tão logo obtenhamos o resultados, comunicá-lo a todos.

II  –  SUPERINTENDENTE DO IPESP DEPORÁ NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO

A Comissão de Direitos Humanos da ALESP aprovou a convocação do Superintendente do Ipesp, Sr. Carlos Henrique Flory, para prestar esclarecimentos sobre diversos pontos relacionados a gestão da Carteira Previdenciária dos Advogados. A iniciativa foi do Deputado Carlos Gianazzi.

III  –  EXTINÇÃO TOTAL DA MALFADADA LEI 13.549-09

O Deputado Carlos Gianazzi protocolou Projeto de Lei 139/2.012 que extingue integralmente a Lei 13.549-09, publicado no D.O. de 16 de março p.p.

Após o Supremo ter revogado os parágrafos 2 e 3 do artigo 2º da LE restabelecendo a responsabilidade do estado de São Paulo com a CPA, estamos em busca, agora, de enterrar de vez a 13.549 e refazer o equívoco que foi a sua aprovação pela ALESP, lembrando que só a bancada do PSOL votou contra”, declarou o Deputado Gianazzi.

IV – PRÉ-CANDIDATOS A PRESIDÊNCIA DA OAB-SP

Convidamos para um debate em nossa  reunião do dia 18 pp. os pré-candidatos a Presidência da OAB-SP. Compareceram apenas os colegas Rosana Chiavassa e Ricardo Sayeg.

IPESP: PASSOS FINAIS PARA A NOSSA VITÓRIA

Colegas,

Temos três assuntos importantíssimos  abaixo:

1º) VITÓRIA NO STF DOS COLEGAS JÁ APOSENTADOS: No julgamento das ADINs em 14-12-2.011, o STF reconheceu a inconstitucionalidade  dos artigos da Lei 13.549-09 que alteravam as condições daqueles que já estavam aposentados antes da promulgação desta malfadada Lei. Consequentemente a  Lei  nº 10.394/70 retoma sua vigência, ou seja:

  • A contribuição mensal retorna de  20 para 5%  .
  • Os aumentos salariais continuarão aplicados tendo como referência a variação do Salário Mínimo.

O STF notificou o Governador do Estado de São Paulo, Dr. Geraldo Alkmin e o Presidente da ALESP, Deputado Barros Munhoz sobre o resultado do julgamento. Consequentemente, o Superintendente do Ipesp tem a obrigação legal de colocar em prática a decisão do STF. Até a presente data não o fez. Além disso, os já aposentados terão direito ao reembolso dos valores indevidamente descontados bem como receber seus atrasados decorrentes da aplicação do reajuste previsto pela Lei 13.549-09 por nós questionada.

Providenciamos um abaixo assinado dos colegas aposentados ao Superintendente do Ipesp, Sr. Carlos Henrique Flory, solicitando o imediato cumprimento da decisão do STF. Em caso negativo este senhor poderá ser processado civil e criminalmente por desobediência a uma determinação da mais alta Corte do Brasil. Assim agiremos.

2º) COMO FICARÁ A SITUAÇÃO DOS COLEGAS QUE AINDA NÃO SE APOSENTARAM: A decisão do STF referiu-se apenas aos colegas já aposentados. Em razão disso entramos com embargo declaratório objetivando que a decisão do STF seja estendida àqueles  que ainda não se aposentaram. Na próxima quarta-feira, 18, S. Excia Ministro Marco Aurélio de Mello apreciará nosso embargo.

3º) ELEIÇÕES OAB-SP 2.012: Na mesma oportunidade receberemos a visita de colegas candidatos oposicionistas à eleição da OAB-SP 2.012. Será uma excelente oportunidade para conhecermos suas propostas e avaliarmos o grau de apoio a nossa causa.

Na próxima quarta-feira, 18, realizaremos reunião na ALESP ( Auditório José Bonifácio – 1º andar ), às 18:00 horas para tratarmos deste assunto e, via telão, acompanharmos  o julgamento do nosso embargo declaratório. Também estaremos disponibilizando o abaixo assinado referente aos colegas aposentados.

O Deputado Carlos Gianazzi, a quem devemos todo o apoio  para o exito de nossa luta, estará presente a este evento.

Contamos com sua presença. Um grande abraço.

Antonio Carlos Teixeira da Silva