O STF reconheceu que:

  • o Governo do Estado de São Paulo não pode editar uma Lei para se auto eximir de suas responsabilidades. Portanto, continuará responsável pela Carteira dos Advogados do Ipesp;
  • os já aposentados a  a data de promulgação da  Lei 13.549-09, objeto da ADIN, deverão ter seus direitos respeitados com base na Lei anterior. O Governo do estado de São Paulo continuará responsável.

Estamos aguardando a publicação do acórdão para que ingressemos com o embargo de declaração com efeito modificativo com o objetivo de que, aqueles que contribuem mas ainda não preencheram os requisitos para gôzo da aposentadoria, possam ser incluídos nesta decisão do STF.

Todos nós temos direito a uma aposentadoria que nos propicie qualidade de vida e conforto na velhice. Acesse aqui ou clique na tela abaixo.

Um grande abraço,

Antonio Carlos Teixeira da Silva

 

Uma resposta para “”

  1. Sonia Rita Morales Disse:

    Boa tarde Antonio Carlos
    Parabens pela luta e conquistas conseguidas em prol dos advogados do IPESP.Sou aposentada por invalidez e por estar fora da area há longo tempo, quero saber de Voce a partir de quando começaremos a receber o reajuste pela lei de 1970, outros colegas de Ribeirao Preto tambem tem duvidas.
    muito grata
    Sonia

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