O STF reconheceu que:
- o Governo do Estado de São Paulo não pode editar uma Lei para se auto eximir de suas responsabilidades. Portanto, continuará responsável pela Carteira dos Advogados do Ipesp;
- os já aposentados a a data de promulgação da Lei 13.549-09, objeto da ADIN, deverão ter seus direitos respeitados com base na Lei anterior. O Governo do estado de São Paulo continuará responsável.
Estamos aguardando a publicação do acórdão para que ingressemos com o embargo de declaração com efeito modificativo com o objetivo de que, aqueles que contribuem mas ainda não preencheram os requisitos para gôzo da aposentadoria, possam ser incluídos nesta decisão do STF.
Bom Natal a todos e um grande abraço,
Antonio Carlos Teixeira da Silva
Tags: advogados, aposentadoria, aposentados, carteira previdenciária, idosos, ipesp, oab, OAB-SP, previdencia, STF, velhice
26/12/2011 às 9:31 |
Parabéns!
Até que enfim! Seria o cúmulo da violação dos direitos adquiridos previstos da Carta Magna o desrespeito à Lei que instituiu o IPESP nos termos como nos aposentamos.
Agradecemos os colegas que combatem por nossa causa e aguardamos a reposição do que nos foi tomado, com juros e atualização monetária e o imediato reajuste de nossa aposentadoria com base no reajuste do salário minimo.
Boas Festas a todos
07/02/2012 às 17:18 |
Com os embargos de declaração com efeito modificativo (prazo em curso), acredito que alcançaremos bons resultados junto ao STF para os advogados contribuintes que ainda não se aposentaram. Ao que parece, a recente decisão do STF já deixou as portas totalmente abertas para que isto venha a ocorrer.
09/02/2012 às 11:36 |
Agradeço as informações, mas pergunto: sendo já aposentada pelo extinto IPESP, como deverá ser nosso reajuste e quando (por salários mínimos ou pelo INPC)? mês?
E o desconto de 20% que o Ipesp vem descontando, como fica? Esse desconto é um absurdo e muito maior que qualquer previdência privada.
Aguardo resposta pois entendo que minhas dúvidas são da maioria.
Agradeço, antecipadamente
Eliana Jayme
23/02/2012 às 19:50 |
Quando que o IPESP vai cumprir a decisão do STF. Alem da responsabilidade do Estado pela CPA o STF PROCLAMOU que as regras da Lei impugnada não são aplicaveis aos já aposentados. Continuam cobrando 20% de meus proventos mensais. Até quando? Vão devolver o que cobraram a maior quando? Precisamos fazer o que agora? É decisão do STF gente…